JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, a intervenção do Superior Tribunal de Justiça no tocante ao reexame do valor fixado a título de multa cominatória fica limitada aos casos em que o valor se mostre irrisório ou exagerado. 1.1. Hipótese na qual o quantum estabelecido pelo Tribunal de origem - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao mês - observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se revelando excessivo. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.681.531/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020.)
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