- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DA PETIÇÃO ENVIADA VIA FAX. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese em exame a formação do instrumento encontra-se deficiente, porquanto a ora agravante não juntou aos autos a cópia da petição de recurso especial interposta via fax, o que inviabilizou a aferição de sua tempestividade no âmbito desta Corte. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito ao duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, "esta Corte Superior de Justiça não está vinculada às decisões proferidas pelo Tribunal de origem no juízo de admissibilidade do recurso especial, por se tratar de um juízo preliminar não-vinculativo" (EDcl no AgRg no Ag 1.202.232/AL, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJe de 24/5/2010). 4. Não é possível a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do instrumento nesta excepcional instância, tampouco a juntada de peças em sede de agravo regimental, dada a incidência da preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.381.860/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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