JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 14/11/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. DEMANDA IMPROCEDENTE. 1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica. 2. A Súmula nº 291/STJ já consolidou o entendimento jurisprudencial desta Corte de que 'a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos'. 3. Ação rescisória improcedente. (AR n. 3.698/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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