JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica. 2. Consolidação da jurisprudência do STJ, em sede de procedimento de recursos repetitivos, no mesmo sentido do acórdão rescindendo. 3. "A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário." (REsp 1111973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009). 4. Ação rescisória improcedente. (AR n. 4.674/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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