- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 14/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 14/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM DECIDIDA NO MS 15.706/DF. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Questão de ordem decidida no julgamento do MS 15.706/DF, firmou o entendimento de que, "nas hipóteses de concessão da ordem, situação dos autos, ficará prejudicado o seu cumprimento se, antes do pagamento do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia". 3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no MS n. 16.002/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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