JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO - OPOSIÇÃO COM NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR O JULGAMENTO PROFERIDO MONOCRATICAMENTE - RECEBIMENTO DA INSURGÊNCIA COMO AGRAVO REGIMENTAL - RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ - CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ARESTO DA TURMA RECURSAL E OS JULGADOS REPRESENTATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO REALIZADO - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO MANEJO DA RECLAMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I. Imprescindível, para admissão da reclamação, o confronto analítico entre o aresto estadual e os paradigmas desta Corte, para identificar-se as semelhanças fáticas e a aplicação discordante da lei federal, em contraponto com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl n. 4.312/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 25.10.2010) II. Agravo regimental desprovido. (EDcl na Rcl n. 6.379/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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