- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 09/11/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO - OPOSIÇÃO COM NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR O JULGAMENTO PROFERIDO MONOCRATICAMENTE - RECEBIMENTO DA INSURGÊNCIA COMO AGRAVO REGIMENTAL - RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ - CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ARESTO DA TURMA RECURSAL E OS JULGADOS REPRESENTATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO REALIZADO - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO MANEJO DA RECLAMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I. Imprescindível, para admissão da reclamação, o confronto analítico entre o aresto estadual e os paradigmas desta Corte, para identificar-se as semelhanças fáticas e a aplicação discordante da lei federal, em contraponto com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl n. 4.312/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 25.10.2010) II. Agravo regimental desprovido. (EDcl na Rcl n. 6.379/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.