- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 05/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E PRECEDENTES DO STJ. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR VARIADOS FUNDAMENTOS. 1. Impossibilidade de verificação do cumprimento do prazo previsto no art. 1º da Res. 12/STJ, diante da ausência de juntada de cópia da certidão de publicação do acórdão reclamado. 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é necessária a similitude de bases fáticas entre a decisão reclamada e os precedentes desta Corte Superior, invocados como afrontados pela instância de origem (Rcl 3920, Min. Vasco Della Giustina - Desembargador Convocado do TJ/RS). Ausência do necessário cotejo analítico. 3. Conforme restou pacificado no julgamento do AgRg na Rcl 4312, 2ª seção, de minha relatoria, DJe de 22/10/2010, a expressão 'jurisprudência consolidada' abrange apenas temas de direito material, excluindo questões processuais. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na Rcl n. 6.773/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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