- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 08/11/2011
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATO DE CARÁTER DISCRICIONÁRIO E FORMALMENTE VÁLIDO. ORDEM DENEGADA 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Natalie Lasker. Os impetrantes alegam que a paciente foi presa, processada e condenada pelo Juízo de piso, em decisão submetida a recurso. Apontam que o decreto de expulsão atenta contra o princípio da presunção de não-culpabilidade. 2. A expulsão é ato de soberania, de caráter discricionário e político-administrativo, sobre ao qual o Poder Judiciário exerce controle formal de seus fundamentos. Não cabe ao Poder Judiciário examinar a conveniência e oportunidade de ato do Poder Executivo consistente na expulsão de estrangeiro, cuja permanência no País é indesejável e inconveniente à ordem e segurança públicas. 3. Ausência de vícios no ato e em suas formalidades, além de haver coerência entre a medida, sua motivação e a legislação em vigor. É legítimo "(...) o decreto expulsório precedido de instauração do competente inquérito administrativo, conferindo ao expulsando a oportunidade de exercer o direito de defesa" (HC 73.940/SP, Tribunal Pleno, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 26.6.1996). 4. Ordem denegada (HC n. 207.071/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 8/11/2011.)
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