JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. - A expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", utilizada pelo art. 1º da Resolução STJ 12/2009, deve ser interpretada estritamente, de molde a admitir somente entendimento jurisprudencial reiterado e já sedimentado no âmbito desta Egrégia Corte. - A via excepcional da reclamação, ainda que ajuizada sob o pretexto de uniformizar a jurisprudência nacional na interpretação da legislação federal pelos Juizados Especiais Estaduais, é reservada somente para a análise de hipóteses extremas, em que se verifique frontal ofensa a julgado deste Tribunal, cuja solução decorra da aplicação da lei federal e não da melhor ou pior interpretação que se possa fazer dos fatos da causa. - Agravo na reclamação não provido. (AgRg na Rcl n. 5.046/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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