JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/11/2011, p. 06/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APONTADA CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS AOS QUESITOS REFERENTES À AUTORIA E AO FALSO TESTEMUNHO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. VIABILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA. INCOERÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Conquanto a defesa não tenha impugnado a votação dos quesitos na sessão de julgamento, eventual contradição entre as respostas fornecidas pelos jurados caracteriza nulidade absoluta, motivo pelo qual não há que se falar em preclusão, devendo o tema ser apreciado por esta Corte Superior de Justiça, notadamente por ter sido arguido em sede de apelação, e examinado pelo Tribunal de origem. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. O fato do Conselho de Sentença ter respondido negativamente ao quesito sobre o crime de falso testemunho não implica, por si só, no reconhecimento da veracidade das declarações prestadas pelo depoente em Plenário. 3. Pode ocorrer que os juízes leigos considerem que a testemunha efetivamente mentiu ou calou a verdade sobre fato juridicamente relevante e pertinente ao objeto do processo, mas não praticou o crime de falso testemunho, ante a presença de uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, por exemplo. 4. No caso dos autos, há notícia de que os jurados poderiam ter negado a prática do crime de falso testemunho porque a depoente poderia ter sido molestada pelo paciente, e não por considerarem que ela teria dito a verdade, ao apresentar álibi em benefício deste. 6. Não sendo cabível o exame dos fundamentos que levaram os juízes leigos a proferir o julgamento na causa em apreço, mormente em razão do sigilo das votações, existindo provas aptas a fundamentar o édito condenatório, e indícios de que a testemunha que forneceu álibi em favor do acusado poderia ter mentido ao depor em juízo por temê-lo, modificar a conclusão a que chegaram os jurados violaria o princípio constitucional da soberania dos veredictos, pelo que se afasta o constrangimento ilegal aventado no mandamus. 7. Ordem denegada. (HC n. 119.132/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 6/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. NULIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tese defensiva segundo a qual há contradição nas respostas dos jurados às duas séries de quesitos - ao entenderem que o Paciente agiu em legítima defesa relativamente à primeira vítima e não em relação à segunda -, uma vez que ele teria praticado uma única conduta. 2. O habeas corpus, na sua estreita via, não permite a análise da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/09/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, DO CP. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. CONTRARIEDADE NA QUESITAÇÃO NO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO DE TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NAS RESPOSTAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO JULGAMENTO DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADES. MOTIVAÇÃO DO TR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/11/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a orientação dos Tribunais Superiores no sentido de que a submissão do acusado a novo julgamento, pelo reconhecimento de que o veredicto dos jurados está completamente dissociado do co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PLENITUDE DA DEFESA 2. TESE ÚNICA DE NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS DURANTE A VOTAÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS QUESITOS. VOTAÇÃO DO QUESITO OBRIGATÓRIO RELATIVO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS. 3. OFÍCIO AO ÓRGÃO DA CLASSE. INVESTIGAÇÃO DA CONDUTA ÉTICA DO DEFENS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM FACE DO PARENTESCO ENTRE JURADOS E ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO PREVISTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Segundo o artigo 571, inciso VIII, da Lei Processual Penal, a ausência de protesto a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.