- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental. Precedentes. II. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, revelando-se sua inadmissão a instrução deficiente. Precedentes. III. inviável a apresentação posterior de documentos indispensáveis à solução da controvérsia, diante da impossibilidade de dilação probatória. IV. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, que resta improvido. (AgRg no HC n. 281.980/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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