- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 22/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". 2. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, o tema relacionado ao art. 145 do Código Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Na hipótese, verificar se é razoável a aplicação da pena de exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.254.585/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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