JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA CONSTRUÇÃO DO "CANAL DO TRABALHADOR". LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. CONTRADIÇÃO E PARCIALIDADE DA PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 5/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, CPC, NÃO CONFIGURADA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente, o que não caracteriza ofensa ao art. 535, II, do CPC. Ademais, o Tribunal a quo analisou todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive em sede de embargos de declaração. 2. No tocante à alegada violação do disposto nos artigos 47, 91, 113, § 2º, 130, 330, I, 332 e 471, todos do CPC, verifica-se que a pretensão da parte recorrente perpassa pelos fundamentos fáticos e probatórios constantes dos autos e sobre os quais o Tribunal se utilizou para negar provimento ao recurso da parte. Proceder à revisão dessas premissas encontra óbice intransponível na sede do recurso especial, em razão do enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Em relação às supostas violações dos artigos 940 do CC/16 e 63 do Decreto-Lei 2.300/86, o recurso especial também merece trânsito. O tema discutido nas razões recursais, no ponto, versam sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, impugnando cláusulas constantes dos contratos. Proceder à interpretação das referidas cláusulas é procedimento vedado em recurso especial por força do determinado no verbete n. 5 da Súmula deste STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 18.332/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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