- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo decidiu, com arrimo em laudo pericial, que, na execução da obra, a Administração demandou a realização de serviços extraordinários que não estavam previstos originalmente no pacto, o que ocasionou o desequilíbrio econômico-financeiro da avença. 2. Dessa forma, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 560.271/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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