JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A Gratificação de Estímulo à Docência - GED (prevista na Lei nº 9.678, de 3/7/1998, como vantagem pecuniária a ser paga aos professores de terceiro grau, lotados em instituições federais de ensino superior do MEC) e a Gratificação de Incentivo à Docência - GID (prevista na Lei nº 10.187, de 12/2/2001, alterada pela de nº 10.405, de 9/1/2002), não se referem à reestruturação de cargos ou à reorganização de carreira, razão pela qual o resíduo de 3,17% não se limita às datas em que instituídas. Precedentes. 2. No âmbito de recurso especial, não é admitido novo exame dos elementos do processo a fim de apurar a existência de coisa julgada, já afastada pelo Tribunal local, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.084.331/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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