- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012
MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte. 2. Em juízo de cognição sumária, não se mostra comprovada de plano a fumaça do bom direito apta a ensejar o deferimento da medida de urgência, tendo em vista a complexidade da questão discutida. 3. A requerente não fez prova suficiente do perigo na demora, limitando-se a asseverar que no caso "a situação da autora e suas associadas é gravíssima em razão da discriminação a qual foram submetidas pela malsinada Lei Municipal nº 12.756/2008". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.665/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.