Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível no âmbito desta Corte em situações excepcionais, quando o valor arbitrado revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Trata-se de exceção que afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. …