- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Os autores ajuizaram demanda idêntica perante a 3ª Vara da Justiça Estadual de Sumaré (Processo n° 1049/08) a qual foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em 12.03.2010. Vale ressaltar, ainda, que a questão relativa ao direito adquirido à concessão de aposentadoria por tempo de serviço do falecido foi devidamente analisada na demanda anterior, conforme se observa da decisão acostada às fls. 21/23" (fl. 131). 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese dos recorrentes, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.473/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.