JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E 211/STJ. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, o aresto que decidiu a lide de acordo com o que foi pedido em sede de apelação, ou seja, os réus pleitearam o reconhecimento do cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado da origem julgou antecipadamente a lide sem oportunização de infirmar as provas trazidas pelo autor (Ministério Público Estadual). Provida parcialmente a apelação em favor dos réus, cai por terra a tese de omissão acerca da preclusão já que não foi deferida de nova produção de prova ao Ministério Público do Estado, até porque a apelação do Parquet sequer foi conhecida. 2. A configuração do questionamento prévio não exige que haja menção expressa do dispositivo infraconstitucional tido como violado. Todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não-preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Recurso especial de Celso Roberto Pitta do Nascimento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Recurso especial de Paulo Salim Maluf não conhecido. (REsp n. 782.841/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 13/4/2012.)
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