- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 21 DA LEI 4.717/65. PRAZO DECORRIDO. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da questão federal, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 3. O prazo cinco anos para o ajuizamento da ação popular, previsto no art. 21 da Lei 4.717/65, iniciado com a publicação do ato impugnado, não foi sucedido por qualquer evento apto a suspender ou interromper seu curso. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (REsp n. 1.202.449/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.