- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
ADMINISTRATIVO. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93. ART. 535, II, CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente, o que não caracteriza ofensa ao art. 535, II, do CPC. Ademais, ao emitir a sua conclusão, o Tribunal de origem manifestou-se sobre a questão relativa à instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. O fato de não haver se pronunciado sobre o teor de cada dispositivo legal listado pela parte não caracteriza omissão, posto que a matéria recebeu deliberação. 2. Conforme pode-se verificar do teor dos arestos de segundo grau, há absoluta ausência de prequestionamento dos arts. 463, II, 476, I e II, parágrafo único, 477, 478 e 479 do CPC, invocados como violados pelo recorrente, os quais não foram lançados a debate nem foram objeto de deliberação pela Corte a quo. Se o Tribunal de origem não se pronuncia sobre a incidência da norma à situação tratada nos autos de forma concreta, não há o atendimento do requisito do prequestionamento, essencial ao exame do recurso especial. Incidência das Súmula 282/STF e 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 52.838/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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