JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO JULGAMENTO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Na sessão do dia 7 de junho de 2011, apresentei questão de ordem em três recursos ordinários em mandado de segurança de minha relatoria, para o fim de que a matéria fosse pacificada na 1ª Seção, considerando a relevância da matéria discutida. 2. Contudo, por equívoco, o presente processo foi levado a julgamento na sessão do dia 7.10.2010, em que proferi voto na qualidade de relator e, à unanimidade, foi negado provimento ao recurso ordinário, mesmo com a orientação de adiamento. 3. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgado proferido naquela ocasião, aguardando-se oportuna inclusão na pauta de julgamento da 1ª Seção do STJ. (EDcl no RMS n. 33.171/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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