JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PLEITO DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA APRESENTADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE "WRIT". INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/06. VEDAÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO AO TEOR DO VERBETE DA SÚMULA Nº 444/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. No processo penal, eventual nulidade dos atos exigem a comprovação do prejuízo, sendo aplicável à espécie o princípio "pas de nullité sans grief". No caso concreto, afere-se que o Tribunal de origem entendeu que os documentos constantes dos autos são suficientes à análise da irresignação do ora recorrente, não se vislumbrando razões para se decretar a pretensa nulidade, mormente, quando não demonstrado prejuízo ao direito de defesa. II. A alegação de inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de quaisquer das falhas apontadas no art. 43 do Código de Processo Penal - o que não se vislumbra na hipótese dos autos. III. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépcia da inicial acusatória, conforme entendimento desta Corte, deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusão da matéria. IV. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépcia seja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião da prolação da sentença, o que não é o caso dos autos. V. O pleito de absolvição do acusado não pode ser alvo de apreciação na via eleita, uma vez que a aferição do fundamento alegado, qual seja, inexistência de provas suficientes à condenação, demandaria análise do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. VI. A Lei n.º 11.343/2006 veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas e condutas afins. VII. Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas tanto na fixação da pena-base quanto na determinação do quantum de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. VIII. As ações penais e os inquéritos policiais em andamento não justificam a majoração da pena-base, a teor do enunciado da Súmula nº 444/STJ. IX. Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do Relator. (RHC n. 28.628/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 06/09/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 444/STJ. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DEBATES NA ORIGE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/09/2011

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INQUÉRITO POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 444/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Na hipótese, a cond…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/04/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 444 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGA. MITIGAÇÃO DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/04/2012

PENAL. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO JUSTIFICADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA PENA. ENTENDIMENTO DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA NESSE PON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.