- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Na hipótese, as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de progressão para o regime prisional semiaberto, em razão do exame criminológico não ser favorável à concessão da benesse. II. Apontando o laudo psicossocial características comportamentais desfavoráveis ao sentenciado, tal circunstância pode ser levada em consideração pelo juízo das execuções, na avaliação da conduta do requerente ao pleito de benefícios prisionais, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte no julgamento de casos semelhantes. Precedentes. III. Ordem denegada. (HC n. 189.803/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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