- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que houve inovação desfavorável contra o paciente, uma vez que o Tribunal a quo modificou o entendimento do juiz singular, de que os antecedentes não eram maculados, para considerar condenação transitada em julgado na exasperação da pena-base, a despeito de o recurso ser unicamente defensivo II. Afastados os demais fundamentos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve a ordem ser concedida para que o Tribunal a quo reforme a dosimetria da pena. III. Ordem concedida. (HC n. 196.349/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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