JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO A EDUCAÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. COLÉGIO MILITAR. REPROVAÇÃO. POSTULAÇÃO DE ILEGALIDADES NA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZADO NÃO COMPROVADA. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE REGIME DE DEPENDÊNCIA NÃO EXISTENTE NO REGIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI N. 9.394/96, DIRETRIZES E BASES. 1. Cuida-se recurso ordinário contra acórdão que concedeu parcialmente a segurança para garantir a matrícula de estudante do ensino fundamental em regime de dependência em escola pública estadual diversa da que estudava. O recurso cinge-se à irresignação contra o regimento de Colégio Militar, no qual a reprovação em disciplina acarreta a perda de toda a série, bem como que a reprovação por dois anos seguidos veda a continuação dos estudos. 2. A alegação de ilegalidade na conduta do corpo docente - base do pedido de anulação da prova de recuperação - não é evidenciada pelas provas dos autos, que somente demonstram a ação dos responsáveis com petições e visitas ao Colégio. Deste modo, não é possível indicar que tenha havido o cometimento de malferimento da ordem jurídica na verificação de aprendizado. 3. Os pleitos de aproveitamento de aprovação havida em ano anterior, bem como de matrícula em regime de dependência não encontram base no regimento escolar que, por conseguinte, é amparado no art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 33.145/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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