- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 11/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. CANDIDATOS REPROVADOS EM DISCIPLINA DO CURSO DE FORMAÇÃO. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO. DESCABIMENTO. 1. Resta uniforme na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas, aforismo consagrado no princípio da vinculação ao edital. 2. Reprovados no Curso de Formação de Praças, forçoso o desligamento dos alunos, nos termos do item 16 do Edital de regência do certame, não podendo ser invocada norma dispondo em sentido diverso, a Resolução nº 49/2004 do Conselho Acadêmico da Universidade de Goiás, porque dirigida aos graduandos daquela instituição de Ensino Superior. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 27.729/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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