JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. DOCUMENTO. EXIBIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. DISCIPLINAMENTO PRÓPRIO. SÚMULA N. 284-STF. MULTA. SÚMULA N. 372-STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nenhuma omissão, contradição ou obscuridade há no acórdão recorrido, tendo decidido meramente em contrário aos interesses da recorrente. Observe-se que o juízo não está compelido a se manifestar sobre todas as teses dispensadas pelas partes, senão sobre aquelas essenciais à solução da lide. 2. Concluindo o Tribunal local pela existência da relação negocial entre as partes e o consequente dever de exibir os documentos requeridos pelo autor, não cabe a esta Corte Superior reexaminar a questão, como ensina a Súmula n. 7, do STJ. 3. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." Súmula n. 372, do STJ. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para afastar a multa imposta no caso de não apresentação dos documentos requeridos. (AgRg no Ag n. 1.077.654/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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