JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 14/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COFINS. ART. 535 DO CPC. OFENSA. NÃO-OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO STF. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Fazenda argumenta que o egrégio STF, no julgamento do RE 491.017/SP, teria apenas reconhecido a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, que ampliou a base de cálculo da Cofins, mas sem afastar expressamente a viabilidade de tributação dos prêmios de seguro. Faltaria, assim, razão para extinguir o lançamento efetuado contra a contribuinte, pois o Fisco estaria exigindo contribuição apenas sobre o faturamento da empresa, com base no art. 3º, caput, da Lei 9.718/1998. 2. O TRF, todavia, interpretou esse mesmo acórdão do STF e considerou ter havido análise da matéria, afastando-se peremptoriamente a pretensão formalizada pelo lançamento. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 4. No mérito, a Fazenda suscitou violação do art. 468 c/c os arts. 460 e 128 do CPC (coisa julgada), porque pretende discutir o alcance do que foi decidido pelo egrégio STF na demanda principal. 5. Inexiste, a toda evidência, debate quanto à legislação federal, cognoscível em Recurso Especial. O STJ é incompetente para interpretar o alcance daquilo que foi julgado pelo egrégio STF e aferir se o TRF extrapolou seus limites ao determinar a nulidade do lançamento efetuado. 6. Dito de outra forma, os dispositivos da legislação federal suscitados no Recurso Especial não têm comando suficiente para infirmar o acórdão recorrido, o que atrai o disposto na Súmula 284/STF, aplicado por analogia. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.179.080/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 14/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ART. 3º, I, DA LEI 9.718/19. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Inexiste contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mér…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 128 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 475-N DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ISENÇÃO DE COFINS. CONFLITO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91 E A LEI Nº 9.718/98. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCEITO DE FATURAMENTO. PRÊMIO DE SEGURO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE REC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2010

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. LEI 9.718/98. PRÊMIO DE SEGURO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Tem natureza constitucional a discussão relativa à validade da alteração da base de cálculo do PIS e da Cofins pela Lei 9.718/1998, notadamente no que tange à definição dos conceit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio traz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535. INEXISTÊNCIA. LEI 9.718/98, MP n° 1.858-10 E LEI 10.833/03. COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR 70/91 E LEI COMPLEMENTAR 7/70. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. . 1. A Lei nº 9.718/98, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 1.724/98…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.