- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93. ART. 535, II, CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO INDICADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO DO ART. 515 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando ao direito a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de a interpretação não ser a que mais satisfaça ao recorrente não tem o condão de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte no sentido de anular o julgamento proferido pela instância de origem, mesmo porque o órgão a quo, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos e preceitos legais listados pelas partes. 2. Conforme pode-se verificar do teor dos arestos de segundo grau, há ausência de prequestionamento do art. 512 do CPC, invocado como violado pelo recorrente, o qual não foi lançado a debate nem objeto de deliberação pela Corte a quo, atraindo a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Considerando-se que o acórdão dos embargos de declaração pronunciou-se sobre a proibição da reformatio in pejus, tem-se por prequestionado o art. 515 do CPC, porém, nenhuma censura merece a conclusão emitida pela Corte a quo, pois houve apelação da parte recorrida pleiteando o reconhecimento do reajuste do vale-refeição desde 1994. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 62.424/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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