JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. SÚMULA Nº 418/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 418/STJ, o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, é extermporâneo, devendo ser, após a intimação do acórdão dos declaratórios, reiterado ou ratificado no prazo recursal, em nada alterando tal entendimento o fato de os embargos terem sido julgados em apenso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 898.519/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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