JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 14/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EXCLUSÃO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior assentou a orientação de que pedido de reintegração do militar deve ser feito no prazo de cinco anos a contar do ato de demissão, sob pena de ver o seu direito prescrito. 2. No caso dos autos, consoante destaca o Tribunal local, a exclusão disciplinar do militar ocorreu em 28.09.1998 e a ação que objetiva a sua reintegração foi proposta apenas em 19.12.2008, portanto, após a pretensão estar fulminada pela prescrição. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.227.840/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 14/11/2011.)
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