JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso especial, entendeu pela não ocorrência de violação do art. 535 do CPC; pela incidência da Súmula 280/STF; bem como pretensão de reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ressalta, ainda, a Corte de origem que o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência do STJ ao decidir pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório, sendo válida a mudança da forma de cálculo das parcelas que compõem os proventos, desde que assegurada a irredutibilidade salarial. 3. Verifica-se que o agravante limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial e, portanto, deixou de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 363.232/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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