- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 07/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REENQUADRAMENTO DE PROFESSORES INATIVOS. NÍVEL G-7. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A questão trazida no recurso especial não foi enfrentada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração, de forma a possibilitar o exame da matéria constante das razões dos embargos à execução, que, posteriormente, seria discutida no recurso especial. 2. Não atendido o requisito do prequestionamento, aplicam-se as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.236.179/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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