JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. O mandado de segurança que reconheceu o direito ao reenquadramento no nível G-7 dos professores inativos que na data de sua aposentadoria preenchiam os requisitos previstos na Lei Complementar n. 77/96 transitou em julgado em 28/9/2001. Dessa forma, mostra-se prescrita a execução proposta em 14/06/2007. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.248.534/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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