JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação são rejeitados por decisão monocrática, a não ser que a matéria tratada nos aclaratórios seja diversa daquela trazida no recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.246.767/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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