JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Os embargos de declaração aviados contra decisão monocrática, ainda que decididos por órgão colegiado, não exaurem todas as possibilidades de recurso na instância ordinária. 2. Nos termos da Súmula 281/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.247.253/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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