- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 09/11/2011, p. 29/11/2011
RECLAMAÇÃO. DECISÕES CAUTELARES ANTERIORES, IMPEDINDO A TRANSFERÊNCIA E O LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DE GRANDE VULTO, PENHORADA EM PODER DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA, DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA, PLEITEADA POR CESSIONÁRIO, PARA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL EM OUTRO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA CORTE. 1.- Decisões anteriores deste Tribunal vedando "o levantamento de qualquer importância penhorada e bloqueada nos autos da execução, o qual deverá permanecer na conta em que se encontra até o julgamento do Recurso Especial por esta Corte" (MC 1721, 9.8.2010), e, em seguida, vedando "a transferência ou o levantamento, por qualquer um dos envolvidos no litígio decorrente do caso, de qualquer importância penhorada e bloqueada nos autos de execuções provisórias, devendo os numerários eventualmente bloqueados permanecer nos autos em que se encontrarem, até o julgamento do Recurso Especial nesta Corte" (MC 17486, 29.11.2010). 2. Descumpre, em parte, essa decisão a decisão do Juízo de origem que determina a transferência do valor penhorado para Conta Única do Tribunal em outro banco. 3.- Reclamação julgada procedente para cassar a decisão que determinou a transferência da quantia penhorada. (Rcl n. 5.214/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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