- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 20/08/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA DECISÃO AFRONTADA. 1.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- Não se pode conhecer da Reclamação ajuizada contra decisão que supostamente afronta Acórdão desta Corte Superior quando o Reclamante nem mesmo indica qual seria essa decisão cuja autoridade se busca preservar. 3.- No caso dos autos ainda cumpre reconhecer que a pretensão deduzida na Reclamação, de liberação de valores em determinada execução provisória, foi expressamente proibida por esta Corte Superior em processos conexos, não havendo, portanto, qualquer desconformidade entre a decisão reclamada e o posicionamento do STJ quanto ao ponto especificado. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 18.657/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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