JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Consoante dispõem os arts. 105, I, alínea f, da CF e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. No caso, foram descumpridas as decisões desta Corte Superior proferidas na MC n. 17.486/MS, na Rcl n. 5.214/MS e no REsp n. 1.284.035/MS, vedando a transferência ou o levantamento de numerário no procedimento de cumprimento de sentença ajuizado contra o Banco do Brasil, inclusive por cessionários, até que ocorra o trânsito em julgado dos recursos interpostos neste Tribunal, quando então, com a baixa dos autos à origem, deverão ser apurados os eventuais direitos de cada credor, com base nos parâmetros fixados no julgamento do referido recurso especial, para que possa haver a liberação do dinheiro depositado. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 18.565/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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