JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE ASPECTOS FÁTICOS. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ: "As decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Entendimento pacífico da Segunda Seção. 2. A ausência de similitude fática entre o acórdão impugnado e os paradigmas colacionados impede o exame da reclamação manejada nos moldes da Resolução n. 12/2009 do STJ. 3. Incabível o reexame de aspectos fáticos na reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 do STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 6.580/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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