JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Dispõe o art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ: "As decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Entendimento pacífico da Segunda Seção. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 6.653/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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