- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 18/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM NATUREZA PROTELATÓRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A oposição de segundos embargos de declaração para suscitar suposta omissão no julgado, não indicada no anterior aclaratórios, configura o caráter protelatório do recurso. Ademais, a suposta omissão no tocante Questão de Ordem no MS 15.706/DF constou expressamente da ementa e da fundamentação do acórdão que concedeu a segurança. 2. Embargos declaratórios rejeitados, com imposição de multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. (EDcl nos EDcl no MS n. 15.759/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 18/11/2011.)
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