JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/08/2019, p. 16/10/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE RETROATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANDAMUS CONCEDIDO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração em Embargos de Declaração sobre Acórdão que concedeu Mandado de Segurança. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado destacou: "Com essas considerações, concede-se a Segurança, a fim de determinar o pagamento do montante concernente aos retroativos apontados na portaria (com incidência de juros e correção monetária), com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, a expedição do competente precatório, ressalvada a hipótese de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia, nos moldes do que ficou decidido no julgamento da QO no MS 15.706/DF". 3. A embargante alega que o acórdão foi omisso quanto aos parâmetros que devem incidir sobre os consectários, notadamente o seu termo inicial. 4. Nada obstante, verifica-se o contorno procrastinatório dos Aclaratórios, quando observa-se que ficou registrada no acórdão combatido, a decisão do RE 553.710, onde consta: "6. Bem por isso, no julgamento dos Embargos Declaratórios opostos no RE 553.710/DF, de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI, Dje 23.8.2018, o STF decidiu que os valores retroativos previstos na Portaria de Anistia hão de ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária, desde o momento em que verba se tornou devida. Como disse o ilustre Relator, incumbe lembrar que a correção monetária e os juros moratórios consistem em consectários legais da condenação, consequências automáticas da decisão condenatória e, portanto, são devidos independentemente de expresso pronunciamento judicial - sua obrigatoriedade decorre automaticamente de dispositivo de lei." 5. Com espeque no art. 1.026, §§ 3º e 4º, do novo CPC, considera-se o presente recurso manifestamente protelatório, aplicando-se a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 23.807/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 16/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2019

ADMINISTRATIVO E MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE RETROATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANDAMUS CONCEDIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 2.392/2005, publicada no Diário Oficial da União em 15.12.2005, que o d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE RETROATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANDAMUS CONCEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que concedeu parcialmente a segurança no Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroati…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR ACOLHIDOS PARA RECONHECER QUE O PAGAMENTO DOS EFEITOS RETROATIVOS ADVINDOS DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO DEVE SER ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O art. 1.022 do Código Fux é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentaçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do que dispõe o art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 2. A ressalva que a embargante deseja ver consignada já consta da fundamentação do acórdão embargado: "enquanto não anula…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2020

ADMINISTRATIVO E MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE RETROATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANDAMUS CONCEDIDO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos sobre Acórdão que concedeu Mandado de Segurança. 2. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.