- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 18/11/2011
ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante busca a nomeação no cargo de Segundo-Tenente da Aeronáutica/Oficial Temporário, especialidade fonoaudiologia, diante do cumprimento de todas as etapas do Estágio de Adaptação dos Oficiais Temporários da Aeronáutica. 2. A participação da impetrante no Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2009 (EA-EAOT 2009) teve por base a concessão de segurança em outro mandamus que lhe garantiu a pontuação do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização condizente com o Edital do Concurso, estando ainda pendente o reexame necessário perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Não há direito líquido e certo à nomeação para o posto de Segundo-Tenente, haja vista não ser definitiva a ordem concedida na ação mandamental, pois carece do indispensável trânsito em julgado. Ressalte-se tão somente a possibilidade de se reservar a vaga até julgamento final do mandado de segurança em que se discute a participação da impetrante no certame. 4. Segurança denegada. (MS n. 15.900/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 18/11/2011.)
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