JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2011
Data de publicação
18/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 18/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante busca a nomeação no cargo de Segundo-Tenente da Aeronáutica/Oficial Temporário, especialidade fonoaudiologia, diante do cumprimento de todas as etapas do Estágio de Adaptação dos Oficiais Temporários da Aeronáutica. 2. A participação da impetrante no Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2009 (EA-EAOT 2009) teve por base a concessão de segurança em outro mandamus que lhe garantiu a pontuação do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização condizente com o Edital do Concurso, estando ainda pendente o reexame necessário perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Não há direito líquido e certo à nomeação para o posto de Segundo-Tenente, haja vista não ser definitiva a ordem concedida na ação mandamental, pois carece do indispensável trânsito em julgado. Ressalte-se tão somente a possibilidade de se reservar a vaga até julgamento final do mandado de segurança em que se discute a participação da impetrante no certame. 4. Segurança denegada. (MS n. 15.900/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 18/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/05/2012

ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ITEM 3.1.1, LETRA "K" DO EDITAL QUE REGE O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO - EA/EAOF 2011. MILITAR QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se no presente mandado de segurança a nomeação do impetrante no ca…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 25/09/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. FORÇA AÉREA BRASILEIRA. NOMEAÇÃO AO OFICIALATO. Direito à nomeação ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), especialidade Serviços de Informática (SVI), resultante da aprovação no exame de seleção ao estágio de adaptação ao oficialato. Ordem concedida. (MS n. 17.803/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 7/10/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLETADO POR FORÇA DE LIMINAR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter convocação para a realização de segunda etapa de certame, após classificação na etapa de provas objetiva e subjetiva. 2. A parte recorrente obteve liminar e, com isto, participou do curso de formação. No entanto, ao ju…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO. RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MILITAR. INSCRIÇÃO EM EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO. 1. Relevante o fundamento da impetração e ante a necessidade de assegurar o resultado útil do processo, uma vez que a exclusão do impetrante do processo seletivo resultaria na ineficácia da medida, caso seja ao final concedida a ordem, é de se manter a decisão que deferiu pedido de medida limi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AERONÁUTICA. CONCURSO DE ADMISSÃO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO. EDITAL. RESTRIÇÕES FIXADAS EM ATENÇÃO ÀS REGRAS DA PORTARIA 627/2009 DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA. EFEITOS CONCRETOS. EXTRAPOLAÇÃO DO DECRETO 2.996/99 E DA LEI 6.880/80. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. 1. Mandado de segurança impetrado contra o ato de indeferimento de inscrição no processo seletivo ao Estágio de Adaptação ao Oficialato da Aeronáutica 2011…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.