JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ITEM 3.1.1, LETRA "K" DO EDITAL QUE REGE O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO - EA/EAOF 2011. MILITAR QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se no presente mandado de segurança a nomeação do impetrante no cargo de Segundo-Tenente da Aeronáutica, diante de sua participação em todas as etapas de seleção, bem como por ter concluído com êxito as etapas do Estágio de Adaptação dos Oficiais da Aeronáutica. 2. A participação do impetrante no Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2011 teve por base a concessão de segurança em outro mandamus, ainda pendente de trânsito em julgado, que lhe garantiu a sua matrícula no Exame de Admissão ao referido Estágio, que lhe fora anteriormente negada pelo fato de estar respondendo a processo criminal pela prática de crime de motim, previsto no art. 149, inciso III, bem como do crime de exposição a perigo de aeronave e por dificultar a navegação aérea, previsto no artigo 283, ambos do Código Penal Militar. 3. Não há direito líquido e certo à nomeação para o posto de Segundo-Tenente, haja vista não ser definitiva a ordem concedida na ação mandamental que garantiu a participação do impetrante no mencionado Estágio de Adaptação de Oficiais da Aeronáutica, pois carece do indispensável trânsito em julgado. Precedentes. 4. No que se refere à alegada inconstitucionalidade da exigência contida no item 3.1.1, letra "k" do Edital que rege o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EA/EAOF 2011, por ofensa ao comando insculpido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando o militar, mesmo antes do trânsito em julgado da ação penal à qual responde, é impedido de ascender na carreira militar. 5. No caso em análise, há previsão legal, inserta no Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (Decreto n. 881, de 23 de julho de 1993), que disciplina a promoção em ressarcimento de preterição, o que assegura ao impetrante o seu direito de ser promovido, caso seja absolvido no processo criminal junto ao Superior Tribunal Militar. 6. Segurança denegada. (MS n. 18.352/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2011

ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante busca a nomeação no cargo de Segundo-Tenente da Aeronáutica/Oficial Temporário, especialidade fonoaudiologia, diante do cumprimento de todas as etapas do Estágio de Adaptação dos Oficiais Temporários da Aeronáutica. 2. A par…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AERONÁUTICA. CONCURSO DE ADMISSÃO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO. EDITAL. RESTRIÇÕES FIXADAS EM ATENÇÃO ÀS REGRAS DA PORTARIA 627/2009 DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA. EFEITOS CONCRETOS. EXTRAPOLAÇÃO DO DECRETO 2.996/99 E DA LEI 6.880/80. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. 1. Mandado de segurança impetrado contra o ato de indeferimento de inscrição no processo seletivo ao Estágio de Adaptação ao Oficialato da Aeronáutica 2011…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 13/04/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI N.º 5.821/1972. DECRETO N.º 3.998/2001. LEGALIDADE DO ATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A promoção do oficial militar é regida pela Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972, com disposição expressa de que o oficial não poderá constar …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO DENUNCIADO EM PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, LVII, DA CF/88. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. OFENSA. 1. Quanto aos artigos 2º e 29 da Lei n. 7.289/94, tidos por violados, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, bem como do e. Supremo Tribunal Federal, ainda que não seja pacífica, é dominante no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2014

ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEGALIDADE DO ATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de reverter o ato que excluiu o impetrante do Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM/2010 em virtude de estar submetido a Conselho Disciplinar. 2. Não configura violação ao princípio da presunção de inocência a existênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.