JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2011
Data de publicação
18/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 18/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. DESPACHO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO QUE NÃO INTERFERE NA ESFERA JURÍDICA DO IMPETRANTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E DE PERIGO NA DEMORA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar para sustar a abertura de processo administrativo de revisão de anistia política, concedida com base na Portaria 1.104/GM3-64. 2. A liminar foi indeferida, porquanto inexistentes os requisitos de sua concessão, além de o tema ter sido definido pelo colegiado da Primeira Seção. Precedentes: AgRg no MS 16.302/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 20.9.2011; MS 16.224/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30.8.2011; MS 16.425/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 17.6.2011. 3. É de se manter o indeferimento de liminar que pugna pela suspensão de processo administrativo fundado na avaliação da legalidade de atos administrativos praticados pela própria administração pública, no caso concreto; além disso, inexistente a caracterização do periculum in mora e do fumus boni iuris. Precedentes específicos: AgRg no MS 17.573/DF, AgRg no MS 17.539/MS e AgRg no MS 17628/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 26.10.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.631/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 18/11/2011.)
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