JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 28/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece do agravo regimental interposto após escoado o prazo legal de 5 (cinco) dias. Precedentes. II. Agravo não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.169.555/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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CRIMINAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I- Escoado o prazo legal para interposição do agravo interno, impõe-se não conhecer do recurso, em face da ausência de requisito indispensável para sua apreciação. Precedentes. II- Agravo não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.397.282/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)

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