Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece do agravo regimental interposto após escoado o prazo legal de 5 (cinco) dias. Precedentes. II- Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 5.475/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)