- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Em embargos de declaração opostos na origem, a parte recorrente suscitou manifestação do Tribunal a quo acerca da ocorrência de violação à coisa julgada, porquanto no título executivo já transitado em julgado teria havido determinação para que os juros moratórios e compensatórios incidissem até o efetivo pagamento do montante indenizatório. Quanto ao ponto, fundamental ao deslinde da controvérsia, a origem nada disse, limitando-se a decidir acerca da obrigatoriedade da incidência dos juros moratórios e compensatórios, sob determinada forma, bem como da forma de cálculo da correção monetária. 2. Assim, está evidenciado a violação do artigo 535 do CPC, na medida em que eventual consignação, no título executivo, da incidência dos juros moratórios e compensatórios até o efetivo pagamento do montante indenizatório implicaria em violação à coisa julgada, questão que deve ser analisada pela origem, posto que fundamental ao deslinde da controvérsia. 3. Recurso especial provido, com a determinação de retorno dos autos à origem. (REsp n. 1.251.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.