JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. ART. 33 DO ADCT. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou entendimento segundo o qual não se discute o instituto da coisa julgada, no que se refere aos valores incluídos no precatório originariamente emitido. O debate restringe-se aos juros compensatórios em continuação, relativos ao período do parcelamento constitucional (art. 33 do ADCT). 2. É de anotar-se que os juros compensatórios, assim como os moratórios, estipulados pelo título judicial já foram incluídos no cálculo inicial da obrigação a que foi condenado o Estado, razão pela qual não se verifica a alegada violação ao instituto da coisa julgada. Assim, é possível que se determine a exclusão daqueles juros que foram, de forma imprópria, computados continuamente, inclusive, no período do parcelamento (art. 33, ADCT), sejam moratórios, sejam compensatórios. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.213.540/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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